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A editora Ao Leitor com Carinho, que ganhou projeção em 2025 após anunciar uma publicação não-licenciada do mangá “Urusei Yatsura”, iniciou em agosto uma coleção que promete publicar as primeiras histórias de Spirit, personagem criado por Will Eisner, em ordem cronológica.
O lançamento integra uma série de publicações recentes da editora, como as revistas Gibi Mensal e O Lobinho. Embora não reproduzam exatamente o mesmo conteúdo, as edições remetem, no nome, às publicações clássicas da primeira leva de revistas de quadrinhos do Brasil.
Segundo Eric Bernardo, responsável pela Ao Leitor com Carinho, apesar de suas publicações reunirem personagens hoje pertencentes à DC, como O Pacificador, Capitão Marvel e Homem-Borracha, as histórias publicadas estariam em domínio público. Esse seria também o argumento para o lançamento de “Spirit”.
No vídeo em que apresenta o material, o editor esclarece que apenas as histórias do período em que “Spirit” foi publicado pela Quality Comics, nos Estados Unidos, estariam em domínio público. O personagem estreou em 1940, veiculado aos domingos em um encarte distribuído pelo Register and Tribune Syndicate a jornais dos Estados Unidos, formato que se manteve até 1952. A já extinta Quality Comics reproduzia essas histórias na revista Police Comics e, posteriormente, passou a publicá-las em título próprio, The Spirit.
A edição lançada pela Ao Leitor com Carinho reúne, no primeiro volume, versões restauradas das primeiras nove histórias do personagem, publicadas originalmente entre junho e julho de 1940.
O que diz a lei
Para entender os fundamentos jurídicos da publicação, o Fora do Plástico consultou o advogado Victor Jardim, especialista em propriedade intelectual. Segundo ele, em 1940 vigorava nos Estados Unidos o Copyright Act de 1909, legislação válida até 1976 que previa dois períodos de proteção autoral: 28 anos a partir da publicação da obra, prorrogáveis por mais 28 anos mediante pedido formal de renovação. Sem essa renovação, a obra entrava em domínio público.
Fontes indicam que esse pode ser o caso das histórias de Spirit do período de 1940 a 1952. O Online Books Page, da Universidade da Pensilvânia, pontua que não foi localizado registro de renovação para esse material, enquanto o Digital Comic Museum disponibiliza os arquivos como domínio público, classificação também adotada pelo Wikimedia Commons.

O Fora do Plástico pesquisou os registros públicos de copyright dos Estados Unidos a partir de diferentes termos, incluindo “The Spirit”, o nome do syndicate responsável pela distribuição do suplemento e o de Everett M. Arnold, fundador da Quality Comics e responsável pelo acordo de publicação do personagem, sem localizar pedidos de renovação correspondentes ao período esperado.
Ainda assim, de acordo com o advogado, não é possível afirmar categoricamente que uma renovação nunca tenha existido. Por se tratar de documentos antigos, deve-se considerar a possibilidade de haver registro em material não digitalizado ou não mapeado pela busca.
Nas palavras de Victor Jardim, publicar as histórias de Spirit, como se estivessem em domínio público, é “um risco calculado”, já que não se trata de um domínio público incontestável, como ocorre, por exemplo, quando já se passaram 70 anos da morte do autor.
No exterior, a pequena editora norte-americana Gwandanaland Comics, sob o selo Midcentury Comics, também publica quadrinhos considerados em domínio público, incluindo edições do Spirit.

Domínio público nos EUA é domínio público no Brasil?
A questão de se o domínio público vale também para o Brasil esbarra nas regras internacionais de direito autoral vigentes entre os dois países ao longo do tempo, segundo o especialista. Jardim explica que Brasil e Estados Unidos mantiveram relações distintas com convenções como a de Berna, ao longo dos anos.
“Nesse contexto, aplica-se a Convenção de Buenos Aires, de 1910, da qual ambos os países são signatários”, observa. De acordo com o advogado, ainda que a legislação brasileira preveja proteção autoral por 70 anos após a morte do autor, a Convenção determina que se considere o prazo de proteção vigente no país de origem da obra, o que impede a ampliação desse prazo no Brasil.
Outro ponto levantado envolve a proteção da marca “The Spirit”, registrada nos Estados Unidos em nome da Will Eisner Studios, Inc. Sua validade, no entanto, é restrita ao território americano. Segundo consulta ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), não há registro correspondente no Brasil.










