Masami Kurumada, de “Cavaleiros do Zodíaco”, processa ex-funcionário por desvio bilionário

Ex-funcionário teria desviado taxas de licenciamento entre os anos de 2018 e 2024, resultando em desfalque de 4,6 bilhões de ienes.

2 setembro 2026
Por Fora do Plástico

Masami Kurumada, mangaká por trás do clássico “Cavaleiros do Zodíaco”, entrou com uma ação judicial para cobrar indenização de um ex-funcionário que teria desviado cerca de 4,6 bilhões de ienes (R$ 148,3 milhões) do artista, ao longo de seis anos. Kurumada trouxe o caso a público em uma coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (2).

De acordo com informações do processo, o ex-funcionário era o gerente responsável pela contabilidade da Kurumada Production, empresa do mangaká. Ele teria realizado transferências não autorizadas da conta bancária da empresa e desviado taxas de licenciamento entre os anos de 2018 e 2024, o que resultou em um desfalque bilionário. 

“Primeiramente, quando o caso de desvio de dinheiro veio à tona, o saldo da conta da nossa empresa era de apenas uma pequena quantia, e estávamos em uma situação na qual era impossível pagar uma grande soma em impostos. Quando descobri o que havia acontecido, não conseguia acreditar. Mais do que raiva, o que senti foi um vazio que ultrapassava esse sentimento”, contou o artista de 72 anos na coletiva. 

Masami Kurumada na coletiva de imprensa | Divulgação TBS News.

O ex-funcionário tinha uma relação profissional de aproximadamente 25 anos com o mangaká. “Eu queria me dedicar à criação e à produção dos mangás, então era mais ou menos assim: ‘Vou deixar o resto por sua conta’”, disse Kurumada. O criador de “Cavaleiros do Zodíaco” ainda completou que o gerente teria comprado a lealdade de pessoas ao redor do artista durante décadas, “para mantê-las sob seu controle e impedir que suas más ações chegassem ao meu conhecimento“.

Segundo os advogados do quadrinista, parte dos mais de 4,6 bilhões de ienes desviados foi recuperada. Agora, ele pede uma indenização de mais de 2,8 bilhões de ienes, referente ao valor restante do prejuízo causado pelo ex-funcionário.

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